TRISTE FIM DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PELO ADIMPLEMENTO - SAD ENDING OF TAX LIABILITY BY PAYMENT
As obrigações perfazem ciclo atomístico-natural: nascem, desenvolvem-se e fenecem. No Direito Tributário, inexiste capital diferença existencial. Deveras, a mesma linguagem (publicista) que, porventura, reparte competências e define as...
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012-03-01
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description | As obrigações perfazem ciclo atomístico-natural: nascem, desenvolvem-se e fenecem. No Direito Tributário, inexiste capital diferença existencial. Deveras, a mesma linguagem (publicista) que, porventura, reparte competências e define as vicissitudes dessas relações também vincula a derradeira especificidade do circuito obrigacional. Nesse sentido, o art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) reúne tanto modalidades de extinção formal quanto da resolução material do crédito tributário: entre as últimas, o instituto do adimplemento, representação proativa e realizadora do objeto pecuniário do certame arrecadatório. Do adimplemento – eleito como princípio reitor normativo da presente análise extintiva obrigacional –, (auto)reproduzem-se decorrências normativas do sistema jurídico tributante, conjeturadas desde observações intrínsecas e/ou exógenas ao código, na proposta (des)consagradora de aliviar expectativas sociais.<br /><br />ABSTRACT: The liabilities have a natural cycle: they born, grow and die, as anyone else. In the tributary law does not exist existential difference. That is, the same language (publicist) that we may divide responsibilities and defines the development of these relations, also commits the ultimate specificity of obligational circuit. In this sense, art. 156 of the CTN meets both conditions for the settlement of the formal and the material resolution of the tax credit: among this one, the institute of payment, proactive representation of the money object os tributary law. About payment – elected as the guiding principle of this normative analysis extinctive os obligation – (self) reproduce normative entailments of the tributary legal system, organized from inside/outside observations from the Tributary Code, in the proposal to alleviate social expectations.<br /><br />PALAVRAS-CHAVE: Tributário. Crédito. Extinção. Adimplemento.<br /><br />KEYWORDS: Tributary. Credit. Extinction. Payment. |
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