Summary: | O trabalho tratará do assédio moral laboral na Administração Pública, através da possiblidade de aplicabilidade e efetividade do Projeto de Lei nº 8.178/14, que tramita em regime de urgência, e busca a alteração do artigo 11, da Lei nº 8429/92, para configurar o assédio moral como conduta improba e violadora de princípios constitucionais. O projeto supracitado é produto de um julgamento em 2013, pela 2ª turma do STJ, que reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. Ademais, será tratado e enfatizado como essa conduta violadora da dignidade humana, pode contrariar, frontalmente, os princípios constitucionais, a Segurança Jurídica, o Estado Democrático de Direito, além de que custar muito aos cofres públicos.
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