Análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 200, de 2015, em face do Princípio da Proibição do Retrocesso Social

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 200, de 2015, propõe a edição de uma lei que dispõe sobre pesquisas clínicas envolvendo seres humanos. O objetivo deste estudo foi realizar uma análise crítica do PLS 200/2015, tendo como base o Princípio da Proibição  do Retrocesso Social. Para tanto, foi realiza...

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Main Authors: Glaucia Ribeiro Lima, Jarbas Ricardo Almeida Cunha
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2016-12-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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spelling doaj.art-521b927a829a4e73b849b12eb28719ab2023-09-03T01:35:50ZengOswaldo Cruz Foundation, Health Law ProgramCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário2358-18242016-12-0154Análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 200, de 2015, em face do Princípio da Proibição do Retrocesso SocialGlaucia Ribeiro Lima0Jarbas Ricardo Almeida CunhaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Brasília - Distrito Federal. Brasil.O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 200, de 2015, propõe a edição de uma lei que dispõe sobre pesquisas clínicas envolvendo seres humanos. O objetivo deste estudo foi realizar uma análise crítica do PLS 200/2015, tendo como base o Princípio da Proibição  do Retrocesso Social. Para tanto, foi realizada uma pesquisa descritiva, documental e normativa, com levantamento de normas sanitárias e éticas relacionadas à pesquisa clínica e pareceres relacionados ao PL 200/2015. O PLS 200/2015 e as informações a ele relacionadas também foram consultados no endereço eletrônico do Senado Federal. A regulamentação da matéria por lei demonstrou não ser um problema nos pareceres consultados. Os principais conflitos estavam relacionados à criação de um comitê de ética independente (CEI), que não vincula a revisão ética a um órgão estatal; ao uso de placebo, cuja flexibilização é contrária a todos os esforços realizados para assegurar que os participantes tenham as melhores opções terapêuticas; e ao acesso pós-estudo, cuja restrição é contrária às regulamentações existentes que determinam o acesso gratuito e por tempo indeterminado. A análise das principais disposições especificadas no PLS 200/2015 não identificou avanço social ou de desenvolvimento técnico-científico. O Princípio da Proibição do Retrocesso Social pode ser utilizado, assim, para garantir os preceitos constitucionais já realizados e efetivados, em especial o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade do direito à vida.http://200.130.11.40/ciads4/index.php/cadernos/article/view/274Ensaio ClínicoLegislação SanitáriaÉtica em PesquisaDireito Sanitário.
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