O exame criminológico na progressão penal: quando a norma não é a lei (apesar da lei) – uma obsessão corretiva sob um disfarce técnico-científico

Desde 2003 a lei suprimiu a exigência do exame criminológico para a progressão penal. Porém, “doutrina” e jurisprudência continuam, majoritariamente, admitindo o exame. Por que não basta a verificação do comportamento do condenado? – como prevê a lei. Afinal, o que se quer? A impossível “(...) const...

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Bibliographic Details
Main Authors: Gustavo de Souza Preussler, Aroldo Silva Junior
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal da Grande Dourados 2015-05-01
Series:Revista Videre
Subjects:
Online Access:http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3977