A VEDAÇÃO DO RETROCESSO DA TUTELA CULTURAL: O CASO DA SUPRESSÃO DO MECANISMO DE INVENTÁRIO PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO-RS (O JULGAMENTO DA ADI 70065681405 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL)

<p class="western" style="margin-left: 3.99cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 0.35cm;" lang="en-US" align="JUSTIFY"><span style="font-size: small;"><span lang="pt-BR">Sob o enfoque do princípio da vedação do retrocesso s...

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Bibliographic Details
Main Authors: DIEGO MONTE TEIXEIRA, FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2017-04-01
Series:Revista Direitos Culturais
Subjects:
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2179
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2177-1499
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spelling doaj.art-73aafd5f0c3e4ae1a9371cb25ed3d1da2022-12-22T01:45:58ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direitos Culturais1980-78052177-14992017-04-011226314610.20912/rdc.v12i26.2179943A VEDAÇÃO DO RETROCESSO DA TUTELA CULTURAL: O CASO DA SUPRESSÃO DO MECANISMO DE INVENTÁRIO PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO-RS (O JULGAMENTO DA ADI 70065681405 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL)DIEGO MONTE TEIXEIRA0FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO1Universidade de Fortaleza - UNIFORUniversidade de Fortaleza - UNIFOR<p class="western" style="margin-left: 3.99cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 0.35cm;" lang="en-US" align="JUSTIFY"><span style="font-size: small;"><span lang="pt-BR">Sob o enfoque do princípio da vedação do retrocesso social, na vertente dos direitos culturais, efetua-se uma análise teórica e dogmática dos fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70065681405 que declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo da Lei municipal revogadora do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo. O caso é paradigmático, na medida em que é a primeira vez que se tem notícia, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, que uma Lei tenha sido declarada inconstitucional em face do retrocesso da proteção do patrimônio histórico e cultural, no caso, pela substituição da expressão “inventariados” por “tombados” para a caracterização dos imóveis considerados de interesse histórico, cultural e paisagístico, o que acarretou ofensa direta ao disposto nos artigos 8º, caput, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao artigo 216, parágrafo 1º, da Constituição Federal.</span></span></p>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2179InventáriosTombamentoVedação do retrocessoPatrimônio cultural.
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Revista Direitos Culturais
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