Summary: | O artigo aborda a temática do enforcement públicoe privado no direito concorrencial a partir da responsabilização por ilícitosconcorrenciais, sustentando que esta assume caráter autônomo em relação àresponsabilidade civil e deve, portanto, ser regida pela lei antitruste. O ilícito concorrencial é compreendido como violação a direitos difusos, que não obstante podem serreivindicados em juízo individualmente. Nesse sentido, o enforcement privado se conecta ao interesse público e a condenaçãopassa a ter efeito indenizatório ao mesmo tempo que dissuasório ou repressivo. Para a abordagem do tema, o artigo explora as diferenças na configuração dodano por cartel no caso da adoção de ponto de vista econômico ou jurídico e aquestão do ônus da prova na reparação de danos por falseamento da concorrência.
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