A incongruência do conceito de pessoa alfabetizada da justiça eleitoral com as funções constitucionais dos representantes públicos
Trata este artigo da inelegibilidade dos analfabetos e da incompatibilidade constitucional de se deferir candidatura a analfabetos funcionais. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais sobre os direitos políticos e o conceito de analfabeto apresentado pela Unesco e pela Pedagogia, o qual...
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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
2018-03-01
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author | Marilza Ferreira do Nascimento Pábula Novais de Oliveira |
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Trata este artigo da inelegibilidade dos analfabetos e da incompatibilidade constitucional de se deferir candidatura a analfabetos funcionais. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais sobre os direitos políticos e o conceito de analfabeto apresentado pela Unesco e pela Pedagogia, o qual é adotado pela Justiça Eleitoral. A seguir, sustenta-se que a interpretação dos Tribunais Eleitorais para o termo analfabeto encontra-se em dissonância com o objetivo constitucional de se estabelecer o analfabetismo como uma das causas de inelegibilidade, em razão de a condição de analfabeto funcional inviabilizar a leitura, a compreensão, a interpretação e a produção dos atos políticos, legislativos e administrativos intrínsecos às atribuições dos representantes do povo, em face da própria Constituição. O estudo parte da análise da Constituição da República, da doutrina, de leis infraconstitucionais e de resoluções e acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conclui-se, ao final, que o interesse público no efetivo exercício do mandato prevalece sobre o interesse individual ao se disputar cargo eleitoral.
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