O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE NO PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO ARTIGO 379 DO CPC
O presente trabalho verifica parâmetros para uma adequada interpretação do direito de a parte não produzir prova contra si, previsto no artigo 379 do Código de Processo Civil. Para tanto, busca uma compreensão histórica do dito instituto com base no direito de não autoincriminação. Demonstra, a par...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Tribunal de Justiça do Tocantins
2024-02-01
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Series: | Revista ESMAT |
Subjects: | |
Online Access: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/586 |