O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE NO PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO ARTIGO 379 DO CPC

O presente trabalho verifica parâmetros para uma adequada interpretação do direito de a parte não produzir prova contra si, previsto no artigo 379 do Código de Processo Civil. Para tanto, busca uma compreensão histórica do dito instituto com base no direito de não autoincriminação. Demonstra, a par...

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Bibliographic Details
Main Authors: Américo Bedê Freire Júnior, Vladimir Cunha Bezerra
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2024-02-01
Series:Revista ESMAT
Subjects:
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/586
Description
Summary:O presente trabalho verifica parâmetros para uma adequada interpretação do direito de a parte não produzir prova contra si, previsto no artigo 379 do Código de Processo Civil. Para tanto, busca uma compreensão histórica do dito instituto com base no direito de não autoincriminação. Demonstra, a partir de busca jurisprudencial, que há julgados que aplicam o artigo 379 do Código de Processo Civil, de maneira descontextualizada. Propõe uma verificação de contexto para a aplicação do referido direito constante do aludido dispositivo legal, conjugando-se a garantia do direito à não autoincriminação com a dimensão de obrigação de colaboração das partes no processo civil.
ISSN:2177-0360
2447-9896