Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos
Com o advento do Código de Processo Civil (2015), muito se ponderou sobre a internalização do sistema de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Neste estudo, partindo-se do precedente judicial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC, que t...
Main Author: | |
---|---|
Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Civilistica.com
2022-12-01
|
Series: | Civilistica.com |
Subjects: | |
Online Access: | https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/830 |
_version_ | 1797976604187557888 |
---|---|
author | Gabriel Percegona Santos |
author_facet | Gabriel Percegona Santos |
author_sort | Gabriel Percegona Santos |
collection | DOAJ |
description | Com o advento do Código de Processo Civil (2015), muito se ponderou sobre a internalização do sistema de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Neste estudo, partindo-se do precedente judicial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC, que tratou da multiparentalidade e das formas de filiação, debateu-se de que maneira o paradigma vem sendo aplicado pelos tribunais pátrios, a partir de levantamento de decisões judiciais proferidas no âmbito do STF, do STJ e de dez Tribunais de Justiça, entre setembro de 2016 e março de 2021. Foram identificados quatro principais temas desenvolvidos a partir da recepção do precedente pelos tribunais nacionais e que necessitam de uma abordagem teórica apartada e específica, na medida em que apresentam-se respostas distintas e algumas vezes divergentes a essas questões. São elas: a) a (im)possibilidade de, por regra, se aplicar a razão de decidir do precedente em tela nas hipóteses de adoção; b) os distintos papéis que a afetividade ocupa nas relações de filiação; c) a (des)necessidade de o vínculo biológico ser também socioafetivo para que esteja apto a produzir efeitos; d) a identificação de que os “efeitos jurídicos próprios” decorrentes da filiação biológica também abrangem aqueles de caráter patrimonial. O artigo anseia, a partir do mapeamento do estado da arte da temática da multiparentalidade, oferecer instrumentos para a compreensão desses pontos ainda em aberto. |
first_indexed | 2024-04-11T04:53:33Z |
format | Article |
id | doaj.art-ab8a4c6aea8c4453976bb26942f7f4b0 |
institution | Directory Open Access Journal |
issn | 2316-8374 |
language | English |
last_indexed | 2024-04-11T04:53:33Z |
publishDate | 2022-12-01 |
publisher | Civilistica.com |
record_format | Article |
series | Civilistica.com |
spelling | doaj.art-ab8a4c6aea8c4453976bb26942f7f4b02022-12-26T20:32:38ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742022-12-01113127830Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicosGabriel Percegona Santos0Universidade Federal do ParanáCom o advento do Código de Processo Civil (2015), muito se ponderou sobre a internalização do sistema de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Neste estudo, partindo-se do precedente judicial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC, que tratou da multiparentalidade e das formas de filiação, debateu-se de que maneira o paradigma vem sendo aplicado pelos tribunais pátrios, a partir de levantamento de decisões judiciais proferidas no âmbito do STF, do STJ e de dez Tribunais de Justiça, entre setembro de 2016 e março de 2021. Foram identificados quatro principais temas desenvolvidos a partir da recepção do precedente pelos tribunais nacionais e que necessitam de uma abordagem teórica apartada e específica, na medida em que apresentam-se respostas distintas e algumas vezes divergentes a essas questões. São elas: a) a (im)possibilidade de, por regra, se aplicar a razão de decidir do precedente em tela nas hipóteses de adoção; b) os distintos papéis que a afetividade ocupa nas relações de filiação; c) a (des)necessidade de o vínculo biológico ser também socioafetivo para que esteja apto a produzir efeitos; d) a identificação de que os “efeitos jurídicos próprios” decorrentes da filiação biológica também abrangem aqueles de caráter patrimonial. O artigo anseia, a partir do mapeamento do estado da arte da temática da multiparentalidade, oferecer instrumentos para a compreensão desses pontos ainda em aberto.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/830adoçãoafetividadefiliaçãomultiparentalidadeprecedentes judiciais |
spellingShingle | Gabriel Percegona Santos Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos Civilistica.com adoção afetividade filiação multiparentalidade precedentes judiciais |
title | Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos |
title_full | Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos |
title_fullStr | Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos |
title_full_unstemmed | Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos |
title_short | Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos |
title_sort | reflexoes sobre a multiparentalidade na jurisprudencia brasileira um estudo em quatro topicos |
topic | adoção afetividade filiação multiparentalidade precedentes judiciais |
url | https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/830 |
work_keys_str_mv | AT gabrielpercegonasantos reflexoessobreamultiparentalidadenajurisprudenciabrasileiraumestudoemquatrotopicos |