TUTELA ANTECIPADA E A (IN) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
Conforme cediço, a concessão de tutela antecipada é oriunda, via de regra, de uma cognição sumária do magistrado e, portanto, passível de revogação posteriormente. Contudo, há previsão no atual Código de Processo Civil, art. 273, §6º, em que “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto Vianna Júnior
2017-10-01
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Series: | Vianna Sapiens |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/136 |