TUTELA ANTECIPADA E A (IN) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

Conforme cediço, a concessão de tutela antecipada é oriunda, via de regra, de uma cognição sumária do magistrado e, portanto, passível de revogação posteriormente. Contudo, há previsão no atual Código de Processo Civil, art. 273, §6º, em que “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um...

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Bibliographic Details
Main Authors: Nathalia Dutra da Rocha Jucá e Mello, Bárbara Elaine Carneiro de Moraes
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Instituto Vianna Júnior 2017-10-01
Series:Vianna Sapiens
Subjects:
Online Access:http://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/136