A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS
O trabalho tem como problema a seguinte questão “são constitucionais as normas estaduais que atribuem à Polícia Civil a competência para autorizar e licenciar eventos como shows, feiras e outros semelhantes?”. O objetivo geral é investigar a constitucionalidade de tais normas e, em caso de serem in...
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Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2022-12-01
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author | Mateus Pereira Gomes José Eronildes de Sousa Pequeno Júnior |
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O trabalho tem como problema a seguinte questão “são constitucionais as normas estaduais que atribuem à Polícia Civil a competência para autorizar e licenciar eventos como shows, feiras e outros semelhantes?”. O objetivo geral é investigar a constitucionalidade de tais normas e, em caso de serem inconstitucionais, analisar seus reflexos na liberdade individual. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, seguindo por uma abordagem qualitativa para explorar, descrever e explicar o problema, para obtenção de dados foi utilizado o instrumental da pesquisa bibliográfica. Sustentado, via de regra, em dados obtidos de documentação indireta, exceção feita às pesquisas jurisprudenciais em que a investigação documental foi direita. Pode-se dizer, de forma sintética, que o trabalho concluiu serem inconstitucionais as normas que atribuem competência à Polícia Civil para autorizar e licenciar eventos, tendo tal inconstitucionalidade reflexo na liberdade individual que se pauta pelo princípio da legalidade e na liberdade empresarial ancorada na livre iniciativa, e ainda na segurança jurídica que assegura ambas liberdades.
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publisher | Universidade Federal do Tocantins |
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spelling | doaj.art-b089422b715c444c93d97dd9cf9a5c692023-12-11T21:48:05ZporUniversidade Federal do TocantinsVertentes do Direito2359-01062022-12-019210.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337 A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOSMateus Pereira Gomes0https://orcid.org/0000-0002-6815-6875José Eronildes de Sousa Pequeno Júnior1https://orcid.org/0000-0001-8103-8905UniCatólicaUniversidade Federal do Tocantins O trabalho tem como problema a seguinte questão “são constitucionais as normas estaduais que atribuem à Polícia Civil a competência para autorizar e licenciar eventos como shows, feiras e outros semelhantes?”. O objetivo geral é investigar a constitucionalidade de tais normas e, em caso de serem inconstitucionais, analisar seus reflexos na liberdade individual. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, seguindo por uma abordagem qualitativa para explorar, descrever e explicar o problema, para obtenção de dados foi utilizado o instrumental da pesquisa bibliográfica. Sustentado, via de regra, em dados obtidos de documentação indireta, exceção feita às pesquisas jurisprudenciais em que a investigação documental foi direita. Pode-se dizer, de forma sintética, que o trabalho concluiu serem inconstitucionais as normas que atribuem competência à Polícia Civil para autorizar e licenciar eventos, tendo tal inconstitucionalidade reflexo na liberdade individual que se pauta pelo princípio da legalidade e na liberdade empresarial ancorada na livre iniciativa, e ainda na segurança jurídica que assegura ambas liberdades. https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/14551Competência AdministrativaCompetência ConstitucionalHermenêutica ConstitucionalLegalidade AdministrativaPrecedente |
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