O Estado pode ser responsabilizado pelas mortes decorrentes da pandemia de coronavírus?

Objetivo: verificar se o Estado pode ser responsabilizado pelas mortes havidas por coronavírus. Metodologia: foi realizada uma pesquisa exploratória por meio de sites oficiais do Governo Federal e do Superior Tribunal de Justiça; utilizou-se o método técnico-jurídico e dedutivo, com a análise concei...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Eudes Quintino de Oliveira Júnior, Carol de Oliveira Abud
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2023-06-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/947
Description
Summary:Objetivo: verificar se o Estado pode ser responsabilizado pelas mortes havidas por coronavírus. Metodologia: foi realizada uma pesquisa exploratória por meio de sites oficiais do Governo Federal e do Superior Tribunal de Justiça; utilizou-se o método técnico-jurídico e dedutivo, com a análise conceitual dos fundamentos e requisitos legais encontrados em estudos científicos e na doutrina, além da observação jurisprudencial análoga, visando elucidar e confrontar ações e omissões governamentais a respeito da emergência em saúde iniciada em 2020. Resultados: a imprevisibilidade é causa excludente de indenização, entretanto, sob o ângulo da precaução, a forma adotada pelo Governo em certas medidas e políticas no enfrentamento à pandemia é capaz de gerar responsabilização de obrigação indenizatória. Conclusão: eventos pandêmicos, em regra, seriam causas excludentes de responsabilização por sua imprevisibilidade, contudo, podem adequar-se dentro de uma previsibilidade que permita ações preventivas para dirimir riscos por meio de governança pública da saúde. Submissão em: 24/06/22 | Aprovação em: 06/03/23
ISSN:2317-8396
2358-1824