Summary: | Objetiva analisar, a partir do caso da interrupção da gravidez do conceptoanencefálico, hoje submetido à jurisdição constitucional, a postura do julgador noEstado Democrático de Direito. Utiliza-se de material doutrinário, jurisprudências eartigos divulgados em revistas e na Internet. Apresenta a legislação vigente no paísno que pertine ao termo inicial e final da vida; os posicionamentos divergentesadotados pelo Judiciário na análise do caso; a repercussão do debate na sociedadee os aspectos jurídico-filosóficos enfrentados pelo julgador na apreciação daquestão. Destaca como ponto de partida dois eixos analíticos: procedimentalismo esubstancialismo. Explicita a teoria geral do garantismo, eminentementesubstancialista, expondo as três acepções do termo. Aponta como principaisresultados, norte para solução do problema: a) a necessária opção, no Brasil, pelavisão substancialista, já que traz a Constituição direitos fundamentais a seremconcretizados independentemente da vontade do grupo majoritário; b) a releiturada democracia no Estado Democrático de Direito, como síntese da democraciasubstancial e da formal; c) a legitimidade do exercício do poder pautada naconcretização dos direitos fundamentais. Conclui-se que a adoção do modelo deEstado Democrático de Direito implica na postura ativa do juiz visando aoalargamento da ação protetiva dos direitos fundamentais.
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