Summary: | O presente ensaio tem por objetivo analisar a postura da Defensoria Pública na execução penal a partir do advento da Lei Complementar nº 132, de 2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, e da Lei nº 12.313, de 2010, que modificou a Lei de Execução Penal. Para tanto, apresenta as referidas alterações legislativas e discorre sobre a necessidade de trazer a Defensoria Pública para o interior da LEP, traçando o significado de “órgão da execução penal” e definindo como doravante deverão ser pautadas as relações da Defesa Pública com o processo de execução penal e com os demais protagonistas do mecanismo executivo penal. Na sequência, enfatiza o empoderamento da atuação fiscalizatória da Instituição, relevando uma postura mais abrangente que permite endereçar o seu agir em prol de qualquer pessoa presa, ainda que possua recursos financeiros e/ou tenha seus interesses defendidos por profissional de sua confiança, relevando, assim, o seu papel de tutora dos direitos humanos.
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