Bens sub-rogados no lugar de bens próprios - Da intervenção de ambos os cônjuges no ato aquisitivo
O casamento traz consigo efeitos patrimoniais que carecem de uma regulação própria. Quando falamos no regime da comunhão de adquiridos, rapidamente nos apraz pensar nas massas patrimoniais constituídas: os bens próprios de cada um dos cônjuges e os bens comuns. O artigo 1723.º do CC possibilita a s...
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Portucalense
2023-10-01
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Series: | Revista Jurídica Portucalense |
Subjects: | |
Online Access: | https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/31022 |