MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica...
| Main Authors: | , |
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| Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2019-06-01
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| Series: | Vertentes do Direito |
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| Online Access: | https://acesso.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/6440 |
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| author | Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira |
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O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequando-o à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório, com procedimento bibliográfico.
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| publishDate | 2019-06-01 |
| publisher | Universidade Federal do Tocantins |
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| spelling | doaj.art-e47d6c98907a4c2da6f9d71807c9ae9c2024-02-22T23:47:25ZporUniversidade Federal do TocantinsVertentes do Direito2359-01062019-06-016110.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITOJudah Henrique Pinheiro de Figueiredo0Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira1Faculdade Paraíso do Ceará.Faculdade Paraíso do Ceará O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequando-o à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório, com procedimento bibliográfico. https://acesso.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/6440Código de Processo CivilTeoria dos PrecedentesEngessamento das decisões judiciais. |
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