Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).
O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do i...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Estadual de Maringá
2022-04-01
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Series: | Diálogos |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/54419 |