Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do i...

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Bibliographic Details
Main Author: Antonio Gasparetto Júnior
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Maringá 2022-04-01
Series:Diálogos
Subjects:
Online Access:https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/54419